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Corpos, Saberes e Direitos: Práticas Integrativas no Campo da Saúde Pública
ISBN: 978-65-998428-3-2
Ano: 2026
Organizadoras:
- Carine Silvestrini Sena Lima da Silva
- Ana Cláudia Moreira Monteiro
- Priscila Cristina da Silva Thiengo de Andrade
- Corpos que sentem: saúde para além do modelo biomédico
- Saberes ancestrais e práticas integrativas: cultura, tradição e resistência
- Práticas integrativas e o SUS: políticas públicas, avanços e contradições
- Cidadania, acesso e direito ao cuidado integral
- O futuro do cuidar: espiritualidade, ética e integralidade na saúde pública
Este capítulo critica o modelo biomédico, hegemônico desde o século XIX, por seu reducionismo dualista que separa mente/corpo e trata apenas o que é mensurável, silenciando a experiência subjetiva do adoecimento. A crítica fundamenta-se na fenomenologia, nas ciências sociais e na neurociência afetiva, que mostram que o corpo é agente perceptivo e histórico - distinguindo nocicepção de dor, lesão de sofrimento e doença de adoecimento.
Na prática, protocolos exclusivamente biomédicos ignoram variações culturais e sociais. Evidências apontam que sistemas com escuta longitudinal e atenção primária robusta geram melhores resultados em condições crônicas do que modelos focados em episódios agudos. A proposta "corpos que sentem" defende a reintegração da experiência encarnada ao diagnóstico, sem abandonar a tecnociência, mas articulando-a com narrativas e contextos por meio de ferramentas como PROMs e Medicina Baseada em Narrativa.
Na formação profissional, algumas universidades já introduzem humanização e antropologia médica, mas a resistência corporativa e a lógica produtivista fragilizam essas inovações. Na gestão, a Política Nacional de Humanização tensiona o modelo ao propor clínica ampliada e cogestão, mas esbarra em financiamento insuficiente e falta de métricas subjetivas.
Conclui-se que superar o modelo biomédico exige reformas curriculares, mudanças na regulação e produção de evidências que integrem desfechos clínicos e experienciais, não apenas boa vontade.
Este capítulo aborda os saberes ancestrais como sistemas médicos complexos (medicina chinesa, ayurvédis, práticas indígenas e quilombolas) organizados em torno de noções como desequilíbrio energético, tabus e harmonia com o território — irredutíveis a meras "crenças" a serem substituídas.
No Brasil, o Estado operou dupla lógica: criminalização das práticas não licenciadas (curandeirismo) e apropriação etnofarmacológica de saberes via patentes, sem justiça às comunidades. A resistência manifesta-se em três frentes: (1) transmissão oral por parteiras, raizeiros e pajés em paralelo ao sistema oficial; (2) articulação político-institucional em conferências de saúde indígena e movimentos negro-quilombolas; (3) pesquisa acadêmica em etnobotânica e antropologia médica crítica.
Exemplo paradigmático é o xamanismo yanomami, cuja eficácia simbólica atua sobre estresse pós- traumático e doenças de vínculo. Sua integração exige reconhecimento da lógica interna e do papel na identidade étnica, não "validação científica" de cada procedimento.
Contudo, a incorporação dos saberes ancestrais às PICs no SUS gera contradições: a padronização e descontextualização em manuais, ministrada por profissionais formados na graduação convencional, aumenta o risco de apropriação cultural branda — oferta sem o marco ético de partilha de poder com as comunidades.
O capítulo defende o conceito de tradução intercultural, com protocolos que respeitem a assimetria ontológica entre sistemas médicos, garantindo consentimento livre, prévio e informado, não mera coleta para o mercado terapêutico. A resistência, assim, é manter a tensão produtiva entre tradição e institucionalidade — sem que uma anule a potência crítica da outra.
Este capítulo analisa a institucionalização das Práticas Integrativas e Complementares no SUS, iniciada com a PNPIC em 2006, que recomendou 19 práticas, ampliadas para 29 em 2017 e 2018, incluindo acupuntura, fitoterapia, reiki, meditação e terapia comunitária. Do ponto de vista dos avanços, registraram-se mais de 7 milhões de procedimentos entre 2012 e 2020 em cerca de 2.700 municípios, com fomento à formação profissional via universidades, instalação da Comissão Nacional de PICs em 2019 e protocolos de auriculoterapia durante a pandemia para manejo de ansiedade e insônia em profissionais de saúde. Contradições, porém, persistem.
A primeira diz respeito ao financiamento: sem rubrica específica no orçamento do SUS, as PICs dependem de incentivos variáveis do Previne Brasil, que privilegia indicadores biomédicos, levando gestores a descontinuar as práticas em crises fiscais.
A segunda contradição está na oferta desigual: capitais do Sul e Sudeste concentram mais de 60% dos serviços, enquanto municípios de pequeno porte das regiões Norte e Nordeste registram oferta baixíssima ou nula, tensionando o princípio universalista do SUS. Além disso, o modelo avaliativo hegemônico, baseado em produtividade, mostra-se inadequado para capturar efeitos longitudinalmente relevantes das PICs, como redução do uso de benzodiazepínicos ou melhora na capacidade laboral.
O capítulo propõe a adoção de desfechos narrativos e de qualidade de vida, bem como ensaios clínicos pragmáticos em atenção primária, para subsidiar a negociação orçamentária anual, alertando que, sem isso, as PICs correm o risco de permanecer como boas intenções periféricas, sem se tornarem política estruturante.
O direito à saúde no Brasil, constitucionalmente garantido, tem sua concretização ampliada pelo reconhecimento das Práticas Integrativas e Complementares, embora isso ainda seja recente. A tese central é que a cidadania em saúde demanda um conceito de acesso que inclua disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade cultural e qualidade, dimensões em que as PICs enfrentam barreiras específicas.
Normativamente, a Lei 8.080/90 já prevê articulação entre práticas, e há precedentes judiciais e da Defensoria Pública que obrigam municípios a ofertar acupuntura e fitoterapia a populações tradicionais, com base no princípio da equidade, mesmo sem enfrentamento direto pelo STF. As barreiras de acesso são de quatro ordens: oferta insuficiente de profissionais capacitados (menos de 5% dos médicos da atenção primária têm formação em PICs); regulação inadequada, com ausência de códigos para faturamento; resistência cultural de profissionais que desaconselham as práticas; e falta de informação à população sobre seu direito a elas.
Experiências exitosas incluem Sobral (CE), que implantou auriculoterapia em todas as UBS com redução de 34% na demanda por ansiolíticos, e Florianópolis, que incorporou terapia comunitária integrativa nos CAPS, diminuindo encaminhamentos psiquiátricos. Contudo, o direito ao cuidado integral não se resume a uma lista de práticas, mas implica não discriminar usuários que optam por itinerários não biomédicos.
O capítulo propõe ouvidorias específicas para PICs e inclusão do tema nos conselhos de saúde, afirmando que a cidadania futura se medirá pela capacidade do sistema de acolher diferentes formas de cuidar, seguras, informadas e voluntárias, sem que o usuário precise recorrer ao setor privado ou à clandestinidade terapêutica.
O futuro do cuidado em saúde pública enfrentará inevitavelmente a dimensão espiritual, não por imposição religiosa, mas por evidências robustas que associam práticas espirituais regulares a menor mortalidade cardiovascular, melhor controle de condições crônicas, maior adesão terapêutica e redução de ideação suicida. Contudo, a integração da espiritualidade em sistemas públicos, como o SUS, suscita problemas éticos graves: o risco de confissionalismo, a medicalização da espiritualidade, que esvazia seu sentido existencial, e a falsa simetria avaliativa, que pode abrir espaço para charlatanismo.
Propõe-se um modelo de integralidade espiritualmente informada ancorado em quatro pilares éticos: respeito à autonomia, com pergunta não obrigatória sobre o interesse do usuário; beneficência contextualizada, facilitando o acesso a práticas culturalmente sancionadas que melhorem desfechos sem danos; não maleficência, evitando imposições; e justiça distributiva, com representação de populações tradicionais nos espaços de decisão.
Experiências internacionais oferecem modelos adaptáveis, como a capelania multiconfessional do NHS britânico e o programa da Duke University que reduziu as readmissões hospitalares. No Brasil, o Hospital São Paulo (UNIFESP) inclui suporte espiritual não religioso em cuidados paliativos, mas a escala no SUS exige formação transversal em residências e protocolos claros. O futuro do cuidado será integral por princípio, incluindo finitude, sentido e sagrado na conversa sobre saúde pública, com ética rigorosa que impeça tanto o abandono laicista quanto o domínio clérico.
O capítulo não oferece soluções prontas, mas um quadro teórico-normativo para que gestores, profissionais e usuários construam protocolos do amanhã, sustentando a pergunta irredutível: o que faz uma vida valer a pena ser vivida quando o corpo já não responde aos medicamentos?
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